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A Receita Federal e o fim do Blog Spruemaster…

Pois é meus caros amigos, acredito que não irá demorar muito para que a Receita Federal do Brasil simplesmente inviabilize o Blog Spruemaster de continuar o seu trabalho de divulgar o plastimodelismo no Brasil.

Estou com uma encomenda “presa” na Receita Federal porque eles estão alegando que ela foi realizada de forma ilegal, simplesmente porque o patrocinador do Blog, nesse caso a “PLATZ”, colocou no destinatário o nome do Blog e não o meu nome, fui obrigado a me cadastrar no tal do Importa Fácil dos Correios e estou até hoje esperando para ver o que acontece.

O pior é que não tenho nenhum dos documentos que eles estão pedindo, pois o produto é simplesmente uma amostra enviada por um patrocinador. Veja a carta que recebi deles:

 

Hoje mais uma vez recebi uma surpresa, esta mensagem abaixo. Uma atitude sem qualquer respaldo, lamentável.

 

Ou seja a Receita Federal está cada vez mais criando impedimentos para que eu possa receber produtos dos patrocinadores e mostrá-los aqui para vocês.

Eu não me importo de pagar o imposto de importação, mas pelo menos me entreguem a mercadoria!

Minha maior preocupação é que devido a estes impedimentos colocados pela Receita Federal, eu tenha que parar com o Blog daqui algum tempo, pois irei deixar de receber as mercadorias dos patrocinadores para mostrar aqui.

Reitero que não ganho um centavo com o Blog, aliás pago para receber estas mercadorias todas, e agora estão dando de reter ou devolvê-las.

Não quero ter que entrar com ações jurídicas, pois isso iria levar anos para que saísse alguma decisão e processos contra o próprio governo geralmente não dão em nada.

Mandei uma mensagem para a comissão de Cultura da Câmara dos Deputados e eles simplesmente me mandaram procurar um advogado. Ou seja, plastimodelismo não é cultura, e o “problema é meu” com a Receita Federal.

Então a solução é rezar para que algo aconteça e ilumine a cabeça dos auditores fiscais para que taxem minha mercadoria e não a retenham ou devolvam para o remetente.

ATUALIZAÇÃO 18/03 /2017

  • No primeiro caso a Receita Federal está correta, pois como o destinatário está escrito SPRUEMASTER – Lucas, ela entendeu sendo esta uma empresa, como não existe empresa alguma cadastrada com esse nome, o pacote ficou retido esperando as documentações. Como o Blog Spruemaster é um Blog pessoal e não uma empresa, não há o que fazer, o pacote será devolvido ao remetente com certeza ou ficará retido na Receita. Este pacote já considero como perdido.
  • Quanto ao pacote que está retido sem motivo muito esclarecedor, no email enviado pelos os Correios eles escreveram o seguinte:
    • Diante do exposto, e com base na decisão da Autoridade Aduaneira, os Correios não poderão prosseguir com o seu desembaraço e assim procederão com a devolução da mercadoria à sua origem.
      Quanto à devolução, somente a própria Receita Federal poderá solucionar. PORTANTO, qualquer dúvida, reclamação, argumentos a respeito V.S.ª; deverá dirigir a sua contestação acessando o site da Receita Federal e no link da ouvidoria efetuar ali  o seu questionamento a respeito da não autorização.”

            Entrei em contato com a Ouvidoria da Receita Federal, e obtive a seguinte resposta:” Sua encomenda

“Sua encomenda encontra-se no GESAD, setor específico da Empresa Brasileira de Correios – ECT, presta o Serviço conhecido como IMPORTA FÁCIL.

Usualmente, os servidores (dos correios) desse setor fazem contato com o destinatário, solicitando documentação (fatura, comprovante de pagamento e dados do site Internet da compra). O GESAD mantém contato com o destinatário, informando-o das decisões da Receita Federal relativas ao caso.

Todas as comunicações são intermediadas por eles, que atuam como se despachantes aduaneiros fossem.

V.Sa. poderá contatá-los (GESAD/GEARA) pelos fones: (11) 4313-8400/8458/8454/8453/8459/8483 e 8485.

Sempre que necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda ou à Receita Federal do Brasil.”

Ou seja, já não sei mais de quem é a responsabilidade do pacote, tentei ligar em todos os números informados e nenhum deles atendeu, vou tentar novamente na segunda-feira e vamos ver o que consigo.

Atualizações sobre este caso na próxima semana.

ATUALIZAÇÃO 11/04 /2017

  • No primeiro caso, a encomenda foi devolvida e já se encontra em poder do remetente.
  • No segundo caso, abri outro pedido de informação na Ouvidoria da Receita federal, solicitando o porque da encomenda ter sido classificada como “Remessa Comercial sem DSI” (que aliás não faço ideia do que significa). Neste momento a encomenda já se encontra em poder do remetente (foi devolvida).
    Hoje recebi um email da Ouvidoria da Receita Federal informando que precisam de um prazo de mais 10 dias para responder a minha solicitação. Espero que possam responder ao menos a razão pela qual o auditor da Receita classificou o pacote dessa maneira e o mandou de volta sem ao menos me dar a chance de me defender ou apresentar algum documento. Atitude que achei um  pouco arbitrária. Vamos ver o que eles respondem.

REITERO: Não reclamo de pagar imposto de importação, o que eu acho injusto é a possível falta de conhecimento de quem realiza a fiscalização quando um produto chega para ser fiscalizado, pois muitas vezes é visível que eles nem verificaram o que havia dentro da caixa antes de taxar ou devolvê-la, acredito que as regras de conduta para os auditores não estão muito claras para nós contribuintes e nós não temos ninguém para nos defender dos mesmos. Sou apenas um cidadão que compra/recebe artigos que não são fabricados no Brasil, e que gostaria de pagar o imposto de importação e receber as mercadorias, só isso. Acho que não é pedir muito para um cidadão comum.

ATUALIZAÇÃO 14/04 /2017

Como o primeiro caso foi resolvido, e realmente eu não tinha o que fazer, continuo tentando entender o trabalho da Receita Federa, conforme falei anteriormente, questionei a razão da minha encomenda ter sido classificada pelo Auditor Fiscal como “Remessa Comercial sem DSI”. A resposta que recebi da Receita Federal, foi esta:

Resposta à Mensagem 961820

Sr(a) Lucas Rizzi

Conforme já anotado em seu email, sua encomenda foi devolvida ao remetente (na China).

Encomendas destinadas a pessoas físicas, que, por sua qualidade ou quantidade, revelem destinação comercial não podem ser submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), conforme vedação imposta pelo art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN-SRF) nº 611/2006.

Todas as autoridades fiscais da Secretaria da Receita Federal, e de modo mais amplo, todos os servidores públicos, não podem simplesmente, ao seu arbítrio, deixar de cumprir a legislação tributária em vigor, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, visto ser a atividade que desenvolvem plenamente vinculada. É o que se extrai da análise da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos), mais especificamente, do disposto em seus artigos 116, III e IV; 121; 122, caput; e 124.

Sempre que necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda ou à Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Pois bem, o art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN-SRF) nº 611/2006, fala o seguinte:

I – importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e freqüência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

Ok, mas qual é a quantidade e frequência para que a encomenda se caracterize transação comercia? A instrução não deixa isso claro.

Enviei a questão para a ouvidoria da Receita Federal, pois minha resposta ainda não foi respondida, porque minha encomenda foi classificada como “destinação comercial”. E afinal qual é a quantidade e frequência para que a encomenda se caracterize transação comercia?

Aguardando a resposta da Ouvidoria da Receita Federal.

ATUALIZAÇÃO 12/05 /2017

Bom pessoal, essa foi a resposta dada pela Ouvidoria da Receita Federal:

Sr(a) Lucas Rizzi

A legislação não estabelece fronteira precisa e definida acerca da caracterização de bens como sendo de “destinação comercial”.
O estudo é feito caso a caso, pelo responsável direto em interpretar a norma, no caso, o auditor fiscal responsável pelo correspondente procedimento de desembaraço, seguindo princípios informadores do direito administrativo (notadamente, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade).
Normalmente, são rotuladas como sendo de “destinação comercial” encomendas que carregam quantidades significativas de um mesmo produto, ou que apresentem valor intrínseco unitário elevado, ou ainda, que não se prestem tipicamente à utilização por pessoa física, sendo voltadas às empresas comerciais ou industriais.
Continuamos à sua disposição, para tratar de assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda ou à Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Ok, princípios da razoabilidade e da proporcionalidade? quais são estes princípios, em minha opinião leiga acho isso um tanto quanto vago, pois o que pode ser razoável para mim pode não ser para outra pessoa.

Como uma Agência Fiscalizadora fiscaliza por meio de princípios da razoabilidade e da proporcionalidade??

Sinceramente não entendi nem um pouco isso tudo, afinal fiscalizar sem norma escrita é meio estranho não acham??

Considero o caso encerrado pois percebi que infelizmente não há o que fazer. O lance vai ser passar a importar por FEDEX, DHL e outras, pois paga-se o imposto e se recebe o produto pelo menos ao invés de tê-lo devolvido ao remetente.

Como sempre digo, não ligo de pagar o imposto, só quero RECEBER minhas encomendas. acho que não é pedir demais não é mesmo?

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Editor do Blog SprueMaster

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26 Thoughts to “A Receita Federal e o fim do Blog Spruemaster…”

  1. Sérgio Luiz

    Rizzi, realmente a legislação é silente no que caracteriza comércio exterior ou não. Não quero fazer o papel de advogado do diabo, mas como o Brasil é um Estado Democrático de Direito (isto é, um Estado das leis), eis alguns comentários:
    1) Tenha em mente que o RTS se presta a atender importações para uso estritamente pessoal de valor baixíssimo;
    2) Seu blog pode não ser uma atividade empresarial, mas é feito com tanto profissionalismo que parece sim empresarial. Nesse sentido, pela frequencia com que você mostra coisas novas aqui (e acho ótimo), imagino que você receba mercadorias com muita frequencia;
    3) Considerando que a RFB não lê o blog, mas monitora meu IRPF, seus gastos no exterior com cartão de crédito, e principalmente, o fluxo de encomendas do exterior pra você, talvez esse fluxo intenso venha a caracterizar aos olhos dos auditores como frequencia elevada que enseje uma atividade comercial;
    4) Importar pela DHL e FedEx não significa que você estará livre da RFB, você apenas estará trocando ECT por outro rótulo, mas a RFB é a autoridade aduaneira e ela está em todo lugar;
    5) Neste fim de 2017 a RFB está anunciando junto com a ECT uma nova sistemática de importação, espero que isso lhe beneficie e a todos os plastimodelistas;
    6) O colega é formador de opinião, portanto, seria de bom tom moderar os comentários com insinuações ou perguntas retóricas. Concordo que a atuação da RFB ainda tem um baixo nível de serviço, mas falar em “arbitrariedade” e referenciar a MPV 765 sem aparentemente tê-la lido (pois ela só lhe atingiria se sua mercadoria tivesse sido apreendida, sendo que foi devolvida à origem) induz o leitor a pensamentos perigosos;
    7) No mais, meus elogios ao uso dos canais corretos para reclamar, e principalmente, por reclamar! Não deixe de fazê-lo jamais, e não pense com derrotismo antes de começar a empreitada (referência ao ajuizamento de ação no JEF, como sugerido).
    Grande abraço! Desejo crescente sucesso no seu trabalho que é admirável!

    1. Oi Sérgio obrigado pelos elogios.

      Minha reclamação é simplesmente poder pagar o imposto e receber a mercadoria mais nada. Não justifica ter minhas mercadorias devolvidas sem apresentar um motivo real do tipo: sua encomenda foi devolvida pelo motivo X previsto na Lei Y. Sinceramente utilizar principio de razoabilidade não me parece ser algo muito justo, penso que isso deveria ser descrito de maneira mais clara do tipo se você importar N vezes por mês será caracterizado comércio, ou se no pacote contiver N produtos iguais será caracterizado comércio. Deixar isso para que o fiscal decida o que é ou não abre margens muito diversas para interpretação e não fica claro para nós que utilizamos o serviço.

      Quanto ao seu item 5, há mais de 30 dias encaminhei diversas perguntas para os Correios com relação a essa nova forma de fiscalização e até o momento não me responderam, por isso até que não falei sobre isso ainda aqui no Blog.

      Plastiabraço e obrigado!

    2. Marco

      desculpe, mas disse um monte e nao quiz dizer nada, apenas esta defendendo a RFB com argumentos vagos.

      A RFB age com base em varias IN (Instrucoes Normativas), e muitas destas sao contra a LEI. o exemplo mais classico é cobrar imposto em compras abaixo de 100 dolares. Eu posso citar mais 300 exemplos em que o STJ determina a ilegalidade dos atos da RFB mas mesmo assim os ficais continuam comentendo crime alegando que a ordem vem de cima.
      Ja esta para cair a lei que pune quem desacatar funcionario publico no exercicio da funcao, que serve apenas para os agentes cometerem abuso de poder e arbitrariedades sem serem questionados.
      O Brasil precisa mudar tambem a lei para que o cidadao possa processar os agentes publicos no exercicio da funcao (e nao so o MP como é hoje), inclusive criminalmente, ai sim o agente sabendo que esta cometendo crime nao vai alegar “estar cumprindo seu dever”. porque respondera a processo.

  2. Marcelo

    A Receita Federal é um órgão com cegueira seletiva. Enxerga as formigas mas não os elefantes.

    1. Exatamente isso Marcelo!

      Plastiabraço

  3. Jose Luiz Dalmiglio

    Oi Lucas, sou plastimodelista e compro em lojas no exterior e no ebayebay já tenho 160 compras sem problemas com a Receita. A regra é clara; até USD 50,00 de pessoa fisica para pessoa física é isento. De pessoa jurídica para fisica ou vice versa não ha isenção. Produtos de pessoa física p/ física são inspecionados por sorteio, das outras formas são todos inspecionados para cobrança. Na inspeção, mesmo que seja um um presente ou uma cortesia, o fiscal pode checar o valor na web e cobrar o imposto equivalente, como já aconteceu com meus produtos.
    Platiabraço

    1. Oi José Luiz,

      Obrigado pelo seu comentário, sei como funciona o processo de importação, já publiquei diversos tutoriais aqui no Blog sobre o assunto.

      Quem acompanha o Blog sabe que eu nunca reclamei de pagar o imposto de importação, até mesmo de produtos que eu recebi dos patrocinadores, o motivo deste post é um problema novo do qual eu nunca passei em quase 20 anos comprando no exterior.

      Um grande plastiabraço e boas montagens!

  4. SUELY MASTROROSO

    Lucas, boa tarde! Estava conversando com meu marido ontem e chegamos à mesma conclusão. Aliás, essa foi a opinião do Adriano Polimeno e do Pedro Neto num compartilhamento do Roberto Monteiro (Jaca Voadora). Vamos simplificar a coisa e tentar tirar você dessa encrenca: sugiro que deixe que a Receita devolver a encomenda para o destinatário. Enquanto isso entre em contato com a PLATZ, avise que a Receita daqui vai devolver e peça – deixando bem claro – para que ela passe a mandar as encomendas para uma pessoa X. Passe o nome e o endereço de um amigo, da Ludmila, de um irmão, qualquer pessoa de sua confiança. Não peça mais para eles mandarem em seu nome, mesmo pessoa física, porque a Receita já marcou você. É o jeito mais fácil de você continuar recebendo qualquer encomenda dos patrocinadores. Qualquer tentativa de providência por vias jurídicas está fadada ao fracasso por conta da demora e da burocracia desse país. Abraço

    1. Sim Suely, já entrei em contato com as patrocinadores esclarecendo algumas coisas com relação a Receita Federal. Quanto a enviar para outros endereços, infelizmente eu não tenho como fazer isso, primeiro porque não tenho muitas pessoas pra fazer esse “favor” e segundo que não quero ficar incomodando os outros com problemas meus. O que eu queria era simplesmente pagar o Imposto e receber a mercadoria, nada mais.
      Quando aos processos Jurídicos eu prefiro não recorrer, pois além da demora burocrática, tenho receio de ficar “marcado” pela Receita e ter ainda mais problemas.

      Como disse, só quero pagar o imposto e receber meus produtos. Acho que não é pedir demais, eu não sou loja, não vendo, só não sei como provar isso pra eles.

  5. A Receita Federal está atuando de forma bastante controversa ultimamente mesmo, A questão do destinatário ser pessoa física ou jurídica está dando consequências bastante desagradáveis. O mesmo problema tive recentemente ao enviar material pedido pela Hannant\’s, conforme venho fazendo há tantos anos, e dessa ultima vez tive minha remessa retina na RF.
    entrei em contato com os Correios e eles tiraram o corpo fora alegando que foi a RF que segurou o pacote, daí enviei uma reclamação para a ouvidoria da Receita, pedindo explicação do motivo da retenção e orientação para regular a questão. Não tive resposta até agora, mas felizmente vi que nos dias seguintes o pacote voltou a ser integrado aos Correios e seguiu viagem.
    Não sei qual o caso em que voce se enquadra, talvez o problema seja a remessa ter sido enviada em nome do Blog, o que me faz acreditar que voce deveria orientar os fornecedores de amostras enviarem em seu nome pessoal. Mas talvez o material retido acabe sendo liberado mais tarde, mediante pagamento de algum imposto, visto que não se trata de mercadoria proibida ou ilegal.

    1. Pois é Felipe, simplesmente sem coerência o trabalho deles, eu acho que contrataram “fiscais” de última hora para aumentar a arrecadação e não deram um treinamento muito adequado à eles. Vai saber o que houve 🙁

      Também entrei com o mesmo pedido de informação na ouvidoria da Receita. Não me importo de pagar o imposto, mas pelo menos liberem a mercadoria poxa 🙁

      Plastiabraços!

  6. Anderson Luiz

    que absurdo! Esta é a realidade deste prostibulo (desculpe mas, há muito não considero mais isto um país!!!). Trabalhamos para ser explorados por uma “Corte versalhesca” que vive na luxúria às custas do nosso suor, cobram pesados impostos, atrapalham quem quer investir e perseguem qualquer um só para poder obter cada vez mais dinheiro para cobrirem os rombos que eles fazem nas nossas finanças nacionais.
    Triste isso. Desde 2015 parei de comprar no exterior pois a situação se tornou insustentável mas, ao que tudo indica, eles andam monitorando as compras a ponto de julgar qualquer um como IMPORTADOR só para taxar pesado e inviabilizar (alias, já inviabilizaram!) nosso hobby. Triste isso Lucas. Pior que ver um trabalho excelente como o seu prejudicado é o tom AMEAÇADOR da carta querendo afirmar que você está cometendo um crime por contrabandear kits…. fala sério…….. triste isso

    1. Demais meu amigo, estou bem chateado com essa situação toda, só quero pagar o imposto e receber a mercadoria, será que é pedir muito?

      Plastiabraços!

  7. Johnny Jensen

    A ânsia de arrecadação por parte do governo é tão grande que gera estas anormalias, minha preocupação e que eles achem, por haver envio de produtos para divulgação sem transação monetária/comercial alguma, que seja considerado patrocínio com mercadoria, e que eles achem alguma desculpa para tributa-lo, desta forma fica inviável manter o blog. Dá vontade de falar meia dúzia de palavrões inomináveis, só não o faço para manter o bom nível do blog.

    1. Johnny,

      Sempre paguei o imposto de todas as amostras que recebi, essa nem é minha reclamação, o que me deixou chateado foi simplesmente eles terem retido um pacote e procederem com a devolução de outro de maneira completamente arbitrária!

      Plastiabraços!

  8. Ronaldo Magalhães

    O que espanta é não se conseguir chegar a um acordo que permita a liberação da mercadoria.

    1. Pois é meu amigo,

      E eu também!

      Plastiabraços!

  9. Paulo Prado

    Lucas fico triste com isto que aconteceu contigo.
    Não teria como você pedir para os patrocinadores lhes enviar as encomendas em seu nome ao invés de enviar no nome do site? Desconheço o processo como um todo é só uma observação.

    Vida longa ao Sprue Master.

    1. Mandei uma carta para os patrocinadores explicando as Leis malucas deste país e suas inconsistências, pois a própria Receita não é coerente na aplicação da mesma, vamos ver se ameniza um pouco o problema.

      Obrigado!

  10. Marco Cipolla

    Lucas, existe o Juizado Especial Federal, equivalente ao nosso JEC. Se o Juiz entender seu problema, ele concede uma liminar rapidinho para a liberação da sua mercadoria. Não precisa de advogado. É só você fazer o pedido e esperar. Geralmente é rápido.
    Se eu fosse advogado, até te ajudaria a processar o auditor por abuso de autoridade.

    1. Meu medo de entrar no JEF é justamente “ficar marcado” na Receita e ai eles passarem a abusar ainda mais… eu não gostaria de ter que entrar nesse ponto.

      Plastiabraços!

  11. Marco

    Lucas, existe o Juizado Especial Federal, equivalente ao JEC estadual. Lá não precisa de advogado e se o juiz entender seu problema, ele dá uma liminar rapidinho para sua mercadoria ser liberada.
    Se eu fosse advogado, o faria sem nenhum custo para você.

  12. Guybor Kun

    Simplesmente ridícula a postura da Receita Federal, basta fazer um acompanhamento mais aprofundado sobre seus posts, matérias bem como uma visão geral de tudo o que ocorre no seu espaço virtual. Definitivamente este país quer se prostrar e assim fica mais fácil ainda, para os maiores intere$$ado$ continuarem pilhando e saqueando… ninguém contesta nada nunca!
    É uma triste decadência anunciada. Que a luz divina te acompanhe e te dê a solução necessária, meu ilustre.
    Força, fé e foco!

    1. Milton Rolim

      Essa atitude, ou seja, o ‘…acompanhamento mais aprofundado…’ seria impossível. Geraria necessidade de inteligencia, competencia e dedicação ao trabalho, itens praticamente inexistentes à quase totalidade dos “servidores” da RF.

      1. Pois é meu amigo, infelizmente o funcionalismo público sem sempre é exemplo de eficiência de trabalho, falta de conhecimento sobre o trabalho que realiza, treinamento inadequado, e tantos outros fatores fazem os nossos serviços públicos deixarem a desejar. E olha que não pagamos nem um pouco barato por eles, esse é um dos motivos pelos quais eu sou a favor de privatizar a maior quantidade de coisas possíveis, pois assim se paga mas se pode cobrar mais eficiência.

        Plastiabraços!

    2. Vamos esperar pra ver o que acontece!

      Plastiabraço!

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